terça-feira, 22 de novembro de 2011

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Resumo do Texto Formação do Contrato O contrato é criado quando surge um acordo de vontade entre as partes. Isto está estabelecido no art. 1079 do Código Civil. Essa manifestação de vontade deverá ser expressa quando a lei determinar. As vontades que formam o Contrato podem ser manifestadas ao mesmo tempo, porém é mais comum haver uma diferença de tempo entre elas fazendo com que a declaração inicial, que cria o contrato, seja denominada de proposta ou oferta sendo emitida pelo proponente ou policitante, e a declaração de vontade que se segue à proposta é denominada de aceitação e o seu declarante como aceitante. Tanto uma quanto a outra não são consideradas negócios jurídicos mas atos pré-negociais, de efeitos prefigurados na lei. Proposta - >Por ser declaração de vontade emitida, obriga em geral o proponente. Responde este por perdas e danos, caso venha revogá-la enquanto ainda for vigente. Este efeito só não valerá se existir cláusula expressa que lhe retire a força vinculante, ou então: na natureza do negócio seja ausente essa obrigatoriedade; se as circunstâncias eximirem o proponente da obrigação. Nestes casos a proposta é considerada sem a força obrigatória normal e segundo Washington de Barros Monteiro, nem mesmo a morte ou incapacidade do proponente retira a força obrigatória da proposta. No art. 1081 do Código Civil, cita hipóteses em que a proposta se torna sem a força vinculante da obrigação: Quando não imediatamente aceita por pessoa presente; Quando feita sem prazo a pessoa ausente, não se tem resposta no prazo suficiente para tal (prazo moral); Se o proponente se arrepender antes ou simultaneamente ao conhecimento desta pelo destinatário. Aceitação - Quando o destinatário da proposta se manifesta positivamente formalizando o contrato. Quando feita entre presentes a aceitação tem que ser dentro do prazo estabelecido, caso não se tenha estabelecido prazo tem que ser imediata. Quando feita entre ausentes, a aceitação tem que ser transmitida ao politicante dentro do prazo marcado.

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